fonte: SinMed/RJ
Comissão Eleitoral do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro vem informar o que há de verídico sobre a última suspensão da eleição para escolha da diretoria e do conselho fiscal da entidade, que teria início nesta segunda-feira (21). A Comissão, no uso de suas atribuições estatutárias, divulgou, em 17 de junho, o Edital de Convocação das Eleições para a escolha da Diretoria e do Conselho Fiscal do sindicato. No edital, havia como local de votação apenas a sede do sindicato, porque ainda não tínhamos a liberação das Secretarias de Saúde, Estadual e Municipal, para utilização dos hospitais públicos. É importante destacar que a liberação dos locais de votação foi pedida com dois meses de antecedência. Ainda assim, a resposta liberando as unidades para colocação de urnas chegou somente em julho, em clara represália à luta que o SinMed/RJ vem desenvolvendo contra os desmandos do Estado e da Prefeitura do Rio de Janeiro contra os médicos. Tão logo chegou a liberação, a Comissão Eleitoral fez publicar os locais de votação.
Ocorre que às vésperas da eleição, no dia 02/8, a chapa de oposição ajuizou ação trabalhista para anular o edital de convocação das eleições, e que previa a sua realização de 29/8 a 02/9, conforme dispõe o Estatuto do sindicato. E por quê? Porque o primeiro edital não havia indicado os locais de votação, o que seria uma afronta ao artigo 72, do Estatuto. Vale ressaltar que nenhum primeiro edital das últimas eleições do sindicato, inclusive com a participação de parte desse grupo, que diz ser de “oposição”, incluiu os locais de votação, justamente pelo fato de a Comissão Eleitoral não dispor das informações sobre eles.
E que prejuízo traria a divulgação dos outros locais de votação com três semanas antecedência da eleição? Nenhum.
Entretanto, o juiz do TRT concedeu liminar determinando a sua anulação e a publicação de outro edital, com os locais de votação. Novo edital foi publicado, em total conformidade com o que determinou o magistrado. Questionado sobre a legalidade do edital, o juiz foi categórico: “a decisão proferida nos autos do processo n° 0101207.06.2016.5.01.0074 foi cumprida em seus estritos termos”. Já sobre a expiração do atual mandato da entidade, em 17/10/16, o juiz afirmou que caberia à direção do sindicato resolver, de acordo com o Estatuto da entidade, “não cabendo a esta Especializada, como sugerido pelos ora acionantes, nomear Junta Governativa, impor multa a quem quer que seja, nem qualquer outra providência, por impertinentes”.
Ocorre que, mais uma vez, a chapa 2 ingressou com nova impugnação. E o que alegaram dessa vez? Que o novo edital foi publicado no dia 22/10, ou seja, quatro dias após o Dia do Médico e da data de encerramento do atual mandato diretoria. Novamente, usaram como argumento uma questão absolutamente formal, mostrando a clara intenção de gerar caos, em prejuízo dos médicos, e em benefício exclusivo daquele reduzido grupo, que sempre se pendurou nas tetas do sindicato, e que está com seus dias contados.
Um dos autores dessa ação é o senhor Jorge Luiz do Amaral (Bigu), ex-tesoureiro do sindicato, expulso por malversação de recursos da entidade, e que fez parte da diretoria por 40 anos, sem qualquer contribuição ao movimento médico. O outro autor, Leôncio Feitosa, foi secretário de Saúde do governo de Benedita da Silva (PT), e inviabilizou o PCCS da saúde quando perdeu o prazo para votação na Alerj.
Mais uma vez, a juíza anula o edital, o mesmo que o outro juiz já havia dado aval para seguimento do processo eleitoral, sob a alegação de que a diretoria não poderia mais praticar tal ato. O recurso contra a decisão da magistrada está aguardando julgamento do colegiado do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
Médico, você sabe qual é a consequência desta decisão?
O sindicato estaria nos próximos 90 dias sem direção. Sem representatividade de brigar na Alerj. Sem possibilidade de lutar contra os atrasos dos salários. Impedido de fazer assembleias para defesa dos interesses dos cooperados da Unimed. Sem poder atuar nas diversas frentes de batalha hercúleas que temos vivido no Brasil de hoje. Distante da defesa pela gratificação dos médicos federais e dos aposentados. Impossibilitado de defender os colegas contra os planos e seguradoras de saúde…
E o que ganha com isso o grupo da chapa dita de oposição? Ganha mais prazo para se articular, enquanto alega que ocorreu uma “grave” ilegalidade, ainda que com isso tenha cortado na carne daquele que mais está sofrendo nos últimos anos: você, médico.
Estamos certos de que a Justiça do Trabalho, mais uma vez, julgará positivamente o recurso contra essa decisão, restabelecendo com brevidade o processo eleitoral da entidade. Não será mais essa manobra, gestada por quem nunca esteve ao seu lado dos nossos colegas, que irá calar a voz daqueles que realmente atuam em defesa da categoria médica.